Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


PROJETO PRAIA PARA TODOS


  • ABERTURA DO PROJETO
  • Data: Sábado, 01 de fevereiro 
  • Horário: 8h 
  • Local: Praia de Guriri, Passarela 02, lado Norte

  • SOBRE O PROJETO
  • O Projeto Praia Para Todos é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social com o objetivo de promover a acessibilidade e inclusão social nas praias de Guriri para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Este projeto não apenas facilita o acesso ao lazer, mas também fortalece os vínculos familiares através de atividades prazerosas e seguras.

  • PÚBLICO-ALVO
  • - Pessoas com deficiência
  • - Pessoas com mobilidade reduzida
  • - Familiares dos participantes

  • ATIVIDADES OFERECIDAS
  • Banho de Mar com Cadeira Anfíbia:
  • A cadeira anfíbia estará disponível na Tenda da Feira. A família dos participantes será responsável pelo banho, com total apoio da equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos guarda-vidas.

  • Aulas de Alongamento:
  •  Atividades voltadas para o bem-estar físico e mental, promovendo relaxamento e saúde.

  • FUNCIONAMENTO
  • Dias: Sábados e Domingos
  • Horário: Das 8 horas às 11 horas

  • INFORMAÇÕES E CONTATO
  • Para reservar a cadeira anfíbia e obter mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: 27 99907-2429.

  • Junte-se a nós na abertura deste projeto incrível e ajude a tornar a praia um lugar mais inclusivo e acessível para todos! Venha fazer parte dessa transformação social e celebre a inclusão e o lazer com sua família.

  • OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • O Projeto Praia Acessível é destinado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de qualquer idade e localidade, que poderão usufruir da praia na sua plenitude graças à cadeira anfíbia. O equipamento é de tecnologia assistida, e conta com uma diversidade de instrumentos, serviços, estratégias e práticas que minimizam as dificuldades das pessoas com deficiência. 

  • Além disso, é um direito garantido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Lei nº 13.146/2015. Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

















   
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