Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


NOTA DE ESCLARECIMENTO - A Bem da Verdade

Para evitar a exploração política irresponsável da questão dos aposentados, lembramos que o primeiro passo foi dado pelo Ministério Público Estadual, pela Notificação Recomendatória 013/2017, de 29 de agosto de 2017. Naquele momento, o MPES notificou o prefeito para que agisse dentro da Lei, preservando os cofres públicos, vez que servidores municipais se aposentavam e permaneciam trabalhando, sem submeter-se a novo concurso público.

Em 02 de março de 2018, através do ofício PJSCSM 256/2018, novamente, o Promotor de Justiça cobrou as providências ao prefeito. Não bastasse isso, no mesmo sentido, o Tribunal de Contas do ES já tinha emitido 03 pareceres/consultas, a saber: o TC-031/2013; o TC-015/2015 e o TC - 021/2016, considerando que a aposentadoria pelo RGPS é causa de vacância do cargo público ocupado. Com base nas recomendações do Ministério Público e pareceres do Tribunal de Contas foi feito consulta à Procuradoria Geral do Município, que opinou pela vacância dos cargos ocupados pelos aposentados. 

Não cabia ao Município outro caminho senão o de fazer cumprir a lei. Assim foram editados os decretos municipais 9578/2018 e 9533/2018. Concomitantemente, o Sindicato da categoria dos Servidores ajuizou ação e obteve liminar. Desse modo, a PMSM só poderia declarar vacância dos cargos após instauração de processos administrativos caso a caso - o que efetivamente se fez. Em seguida o Município recorreu da decisão liminar pelo Agravo de Instrumento 0002481-63.2018.8.08.0047, e o Tribunal de Justiça do ES, em 09 de agosto último, declarou a legalidade dos decretos, por considerar que a aposentadoria é motivo de imediata declaração de vacância do cargo público ocupado.

Ademais, pela Constituição Cidadã de 1988, a permanência dos aposentados na atividade tornou-se inconstitucional, uma vez que, para ocupar um cargo no serviço público, o servidor deve passar em concurso de provas ou provas e títulos. Finalmente, nesse contexto, se o prefeito se omitisse de cumprir a Lei, incorreria em crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

















   
Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo