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  • PREFEITO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA COMBATER CORONAVÍRUS

PREFEITO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA COMBATER CORONAVÍRUS

  • Para dar mais agilidade e garantir as bases legais para o Município adotar mais medidas no combate ao Coronavírus (Covid-19), o Prefeito de São Mateus, decretou Situação de Emergência em Saúde Pública (Decreto 11.353/2020), na tarde desta quarta-feira (18). O chefe do Executivo mateense considerou as ações nesse sentido da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, e o quadro sério da pandemia de Coronavírus no mundo, tendo especial atenção aos casos já confirmados no Espírito Santo, sendo um deles no município vizinho de Linhares.

  • Leia o Decreto na íntegra clicando na imagem:

  • PROTEGENDO A POPULAÇÃO
  • As medidas sanitárias definidas no Decreto visam a proteção da coletividade e, quando implementadas, “deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade”. 

  • Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e campanha de comunicação para utilidade pública.

  • Nos casos de recusa à realização dos procedimentos recomendados no Decreto, os órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo, deverão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

  • COMÉRCIO
  • Os comerciantes e empresários adotarão as medidas impostas em Portaria, a ser expedida pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal com fins de evitar a propagação do Coronavírus.

  • NÃO AO AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS
  • Será considerado abuso de poder econômico a elevação dos preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Coronavírus.

  • TRANSPORTE PÚBLICO
  • Durante o período de emergência, as empresas de transporte público deverão manter e intensificar a frota de ônibus, afim de se evitar aglomeração de pessoas. Os ônibus que possuem sistema de ventilação unicamente por ar condicionado não poderão ser utilizados pela empresa durante o período de emergência.

  • MÉDICOS CUBANOS
  • Ficam convocados todos os médicos cubanos que estejam no território municipal, a se apresentarem no prazo de 48 horas, à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de cadastro para posterior prestação de serviços.

  • EXPEDIENTE NA PREFEITURA
  • O expediente nas repartições públicas do Município será interno, ficando suspenso o acesso e o atendimento ao público em geral por tempo indeterminado – contudo não se estende aos setores da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Defesa Social, cabendo a cada uma das Secretarias dispor mediante Portaria Interna sobre o funcionamento dos seus setores. 

  • ATIVIDADES PÚBLICAS, REUNIÕES, ETC
  • Ficam suspensas a realização de atividades públicas e eventos como reuniões, assembleias, shows, eventos esportivos, feiras livres e outros que resultem em aglomeração de pessoas. Fica suspensa por tempo indeterminado a expedição de Alvarás para a realização de eventos.

  • IGREJAS
  • Quanto às instituições de caráter religioso, caberá aos respectivos responsáveis adotarem os cuidados necessários quanto à segurança dos usuários, como monitoramento do fluxo de pessoas, afastamento dos bancos entre si, disponibilização de álcool gel, orientação quanto ao uso de máscaras para quem apresentar qualquer sintoma de gripe ou resfriado.

  • DENUNCIE
  • Qualquer pessoa poderá registrar reclamações ou denúncia acerca do descumprimento das disposições deste Decreto aos canais da Ouvidoria Municipal, no site da Prefeitura de São Mateus: (CLIQUE AQUI), pelo aplicativo SAMAOUVI ou pelo telefone celular (27) 99944-2810.

  • DECRETO COMPLETO
  • Leia o Decreto na íntegra clicando na imagem:
















   
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