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PREFEITO SANCIONA LEI QUE GARANTE PASSE LIVRE PARA ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Prefeito Daniel Santana sancionou a Lei nº 1.742/2019, também conhecida como Lei Arthur Pancieri Licinio, que estabelece a obrigatoriedade do passe livre no sistema de transporte público coletivo municipal para acompanhantes de pessoas com deficiência. O projeto que deu origem à nova lei é de autoria do próprio Executivo.

A lei assegura que os acompanhantes de pessoas portadoras de deficiências físicas, visuais auditivas e mentais, inclusive portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que estejam impossibilitados de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhante, possam ser beneficiadas com o passe livre no sistema de transporte público coletivo de São Mateus.

HOMENAGEM

A nova lei homenageia o jovem Arthur Pancieri Licinio, de 12 anos, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Oze Carla Pancieri Licinio, mãe de Arthur, lembrou que outra Lei Municipal, de autoria do vereador Aquiles Moreira e sancionada pelo prefeito Daniel Santana, que garantia o mesmo benefício, foi suspensa em razão de liminar proferida em uma ação judicial, sob fundamento de vício de iniciativa, já que a proposição deste tipo compete somente ao Chefe do Executivo.

Em outubro do ano passado, enquanto o impasse da suspensão da lei ainda estava sendo decidido na Justiça, Carla procurou o prefeito e explicou a necessidade da concessão do passe livre para acompanhantes de pessoas com deficiência. Ela relatou sua rotina como um exemplo do desafio vivido por diversas mães que necessitam acompanhar seus filhos com alguma necessidade especial no transporte coletivo.

ABRAÇANDO A CAUSA

Em sua rotina, Carla leva e busca o filho na escola pagando quatro passagens de ônibus todos os dias. “Para quem cria o filho sozinha, a questão financeira é crucial. Além de todas as despesas com medicamento e alimentação, usufruir desse benefício é uma economia, pois já temos muitas outras despesas” – explica.

Carla enfatiza que a sugestão para que a nova lei tivesse o nome de seu filho partiu do próprio prefeito. “Para uma mãe, isso é uma vitória muito grande. Sempre estou em busca de alguma conquista não só para meu filho, mas também em prol de todos os autistas. Fiquei muito feliz e emocionada. Eu me sinto honrada não só por ter uma lei com o nome do meu filho, mas também pelo fato do Município estar abraçando a nossa causa” – destacou.

COMO TER O BENEFÍCIO

Para ter acesso ao benefício é preciso fazer o requerimento diretamente à empresa de transporte coletivo municipal, através de formulário próprio, acompanhado de prova da condição de deficiente, que será aferida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de documento de validação de laudo médico que comprove a mobilidade reduzida e/ou necessidade de um acompanhante.

A autorização de acompanhante deve constar no cartão de Passe Livre do deficiente titular. O benefício é válido exclusivamente enquanto estiver assistindo o portador de necessidades especiais nos coletivos.

















   
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