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  • PREFEITURA BAIXA NOVO DECRETO DETERMINANDO O FECHAMENTO DO COMÉRCIO E PROIBINDO UTILIZAÇÃO DE PRAIAS E PRAÇAS PÚBLICAS

PREFEITURA BAIXA NOVO DECRETO DETERMINANDO O FECHAMENTO DO COMÉRCIO E PROIBINDO UTILIZAÇÃO DE PRAIAS E PRAÇAS PÚBLICAS

  • Todos contra o Coronavírus!
  • Adotando medidas imediatas e objetivas no sentido de preservar a vida das pessoas, o Prefeito de São Mateus, baixou o Decreto Nº 11.361/2020 ampliando medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Entre as principais determinações está o fechamento do comércio durante 15 dias (a contar da data da publicação do presente Decreto) e proibindo utilização de praias, praças públicas, centros de vivência e academias públicas no âmbito no Município.

  • EXCEÇÃO
  • O Decreto, no entanto, não abrange farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, supermercados, açougues, atacados, atacarejos, hortifrutis, padarias, alimentação e cuidado com animais, postos de combustíveis, delivery, lojas de conveniência, distribuidoras de produtos e serviços essenciais. 

  • Restaurantes e lanchonetes funcionarão até as 16h. Aos comércios varejistas de gêneros alimentícios recomenda-se o horário de funcionamento das 9h às 17h. 

  • Todos deverão realizar controle de fluxo de pessoas, estabelecendo limites e quantidades, de acordo com o espaço, evitando aglomeração.

  • SERVIÇO DE MOTOTÁXI
  • Aos mototáxis, fica proibida a utilização de capacete compartilhado, podendo o transporte ser realizado somente quando o usuário portar capacete particular.

  • GRUPOS DE RISCO
  • O Decreto determina ainda que as pessoas que se enquadram no grupo de risco (idosos a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos, grávidas e pessoas com doenças respiratórias e renais crônicas) evitem sair de suas casas, deixando que as tarefas e compras para manutenção do núcleo familiar sejam feitas por membro da família fora do grupo de risco.

  • PENALIDADES
  • O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal do cidadão infrator.

  • O DECRETO NA ÍNTEGRA
  • Clique na imagem abaixo:
















   
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