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  • PREFEITURA DE SÃO MATEUS BAIXA NOVO DECRETO DETERMINANDO TOQUE DE RECOLHER, PROIBINDO ABERTURA DE BARES E COMÉRCIO DE VAREJO, E ENDURECENDO REGRAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS

PREFEITURA DE SÃO MATEUS BAIXA NOVO DECRETO DETERMINANDO TOQUE DE RECOLHER, PROIBINDO ABERTURA DE BARES E COMÉRCIO DE VAREJO, E ENDURECENDO REGRAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS

  • A luta é pela preservação da vida

  • Em São Mateus, a partir desta segunda-feira (23) está proibida a circulação de pessoas nas ruas a partir das 21 horas. Também estão suspensas no Município, por tempo indeterminado, atividades de comércio e serviços como varejo e atacado de bens e serviços (inclusive o comércio ambulante), bares, salão de beleza, sorveterias, trailers de rua, feiras livres, entre outros. 

  • Estas e outras determinações estão no Decreto N° 11.363/2020, assinado pelo prefeito hoje, e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

  • DECRETO
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  • EXCEÇÃO
  • A suspensão não se aplica aos supermercados que comercializam alimentos e produtos essenciais, mercearias, restaurantes, padarias, açougues, distribuição de gás e água, agroindústria e a produção agrícola, postos de gasolina, farmácias, Iaboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, lojas de cuidados de animais, borracharias, funerárias, coleta, transporte e tratamento de lixo, desde que adotem as medidas de prevenção estabelecidas pelos órgão de saúde e monitorem o fluxo de pessoas no interior de seus estabelecimentos, a fim de evitar a propagação Coronavírus. As regras estão detalhadas no Decreto.

  • DELIVERY
  • Poderão trabalhar exclusivamente por meio de atendimento delivery: lanchonetes, trailers, auto peças de serviços automotivos, venda de pneus, oficinas mecânicas e elétricas, lava-jato e casas de material de construção.

  • TOQUE DE RECOLHER
  • Fica instituído o toque de recolher às 21 horas, devendo todos se recolherem às suas residências, salvo comprovado justo motivo, como plantão noturno de trabalho ou situação de urgência e emergência.

  • TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
  • Fica recomendada a suspensão do transporte interestadual e intermunicipal durante o período de emergência. Fica proibida a entrada de vans e ônibus de turismo em São Mateus, podendo o Município fazer barreiras para controle de entrada de veículos.

  • CAMINHADAS
  • A prática de caminhadas, exercícios ou esporte ao ar livre nos espaços públicos também não poderão mais acontecer durante o período de emergência. 

  • PUNIÇÕES
  • O descumprimento das medidas previstas no Decreto N° 11.363/2020 poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal se o fato não constituir crime mais grave. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações serão autuados e terão seus alvarás suspensos.

  • AJUDE A PRESERVAR VIDAS!
  • A Ouvidoria do Município está de plantão para receber as denúncias sobre descumprimento das medidas contra o Coronavírus. Para isso a Controladoria criou mais um canal, além do aplicativo Sama-Ouve e do site do Município, agora também pelo Whatsapp.

  • Whatsapp: (27) 99766-3173

  • O DECRETO NA ÍNTEGRA
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