O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
PREFEITURA DE SÃO MATEUS RESPONDE AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE CADASTRO ÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL
1 - Quem pode fazer o Cadastro Único durante a pandemia?
- Todas as famílias que têm o perfil exigido podem fazer o cadastro. Porém, neste momento de pandemia, estão suspensas todas as suas funcionalidades enquanto for pago o Auxílio Emergencial.
2 - Então se eu atualizar ou fazer novo Cadastro não vai ter nenhuma utilidade?
- Não terá nenhuma utilidade.
3 - Quero fazer meu Cadastro Único para receber o Bolsa Família. Vou conseguir?
- Não. De acordo Portaria 387 do Ministério da Cidadania, não haverá ações administrativas no Bolsa Família enquanto for pago o Auxílio Emergencial.
4 - Então posso fazer o Cadastro para receber o Auxílio Emergencial?
- Não. O Governo Federal está usando a base do Cadastro até o dia 20/03/2020.
5 - Preciso saber o meu número do NIS (Número de Identificação Social). Posso ir no CRAS para saber?
- Não é necessário. É só acessar o Meu CadÚnico por meio do link www.meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico ou baixando o APP (clique aqui). Lá encontra-se o número do NIS e demais dados do Cadastro Único. Você também pode telefonar para o CRAS.
6 - Meu cadastro vence a atualização no mês de junho. Devo fazer nova atualização?
- Não há necessidade no momento. O Governo Federal não está considerando datas de atualizações enquanto houver a pandemia. Sendo assim, o usuário não sofrerá nenhum efeito no Cadastro Único ou em benefícios sociais que já estiver inserido.
7 - Fiquei desempregado durante a pandemia. Posso atualizar o meu Cadastro Único?
- Segundo Portaria do Governo Federal sim, porém, somente em casos de emprego formal (Carteira de Trabalho assinada, Contrato de Trabalho, etc.).
8 - Preciso fazer meu Cadastro para Tarifa Social de Energia Elétrica, eu consigo?
- Se a família estiver nos critérios do programam que são: ter renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou ser beneficiário BPC, e o consumo de energia elétrica em casa ser de até 220KWh ela poderá fazer o Cadastro Único via telefone do CRAS e ter acesso ao programa através da EDP Escelsa.
9 - Recebo BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o INSS pediu meu NIS e não tenho. Posso fazer o Cadastro Único?
- Sim, basta telefonar para o seu CRAS de referência com todos os documentos em mãos e realizar o procedimento na segurança do seu lar.
10 - Se eu me enquadrar nestes critérios para atualização ou novo Cadastro eu preciso ir ao CRAS então?
- Não. Excepcionalmente, durante o período de pandemia para evitar aglomerações e exposição das famílias e dos servidores que estão nos CRAS, os atendimentos estão sendo por via remota (Whatsapp e telefone), Confira nossos contatos aqui na página ou acessando o link da Secretaria Municipal de Assistência Social (clicando aqui). Em casos que realmente houver necessidade da presença do usuário, será agendado dia e horário para atendimento.
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