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SÃO MATEUS TRANSPARENTE: EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, EXECUTIVO APRESENTA PPA PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO

20/08/2021
  • O PPA – Plano Plurianual Municipal de São Mateus para o quadriênio 2022-2025 foi apresentado oficialmente nesta quinta-feira, 19, em audiência pública, realizada com os devidos protocolos sanitários, no plenário da Câmara dos Vereadores. Na oportunidade foram apresentadas também a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício 2022. A audiência é exigência legal, e a escolha do local foi com o objetivo de dar a máxima transparência ao processo.

  • A receita, por fonte de recursos, totaliza R$ 348.473.000,00 para 2022, com previsão de R$ 352.493.000,00 para 2023, R$ 362.042.000,00 para 2024 e R$ 375.868.000,00 para 2025, sendo que destes totais R$ 47.724.000,00 trata-se da previsão de recursos através de parcerias com Governo Federal e Estadual. Após a apresentação inicial, feita pelo especialista em Contabilidade Pública, Antônio Carlos Loureiro da Cunha, o público presente participou, apresentando sugestões de ações a serem incluídas no Plano. O documento está sendo configurado e deverá ser encaminhado pelo prefeito Daniel Santana à Câmara, até o final da próxima semana, para aprovação,

  • A IMPORTÂNCIA DO PPA

  • O Plano Plurianual e a base para o orçamento e investimentos do governo durante os três anos finais de um abandarão e o primeiro ano de gestão seguinte, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos gestores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, planejamento de curto prazo, que define as metas e prioridades - obras e serviços - a serem realizados pelo Município no próximo ano e estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação da Lei Orçamentária Anual - LOA, de modo a cumprir as metas do PPA, que abrange um quadriênio.

  • A Lei Orçamentária é a que autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. O principal desafio de Gestão do Município é manter as contas dentro do previsto no Plano, com atenção especial aos limites dos gastos com pessoal. Descumprir o estipulado deixa o Município “negativado” pelos Tribunais de Contas, o que o impede de celebrar convênios com a União ou o Estado.

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