Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


  • Página Inicial
  • >
  • OPORTUNIDADE PARA QUEM MAIS PRECISA: PREFEITURA DE SÃO MATEUS SANCIONA LEI QUE GARANTE 20 POR CENTO DAS VAGAS DE DT’S PARA O PRIMEIRO EMPREGO

OPORTUNIDADE PARA QUEM MAIS PRECISA: PREFEITURA DE SÃO MATEUS SANCIONA LEI QUE GARANTE 20 POR CENTO DAS VAGAS DE DT’S PARA O PRIMEIRO EMPREGO

  • A Lei 2149/2023 foi sancionada pelo prefeito Daniel Santana nesta quinta-feira (12): jovens e adultos sem experiência registrada em Carteira, no mercado de trabalho, agora têm a garantia de 20% das vagas para contratação por Determinação Temporária (DT) na Secretaria de Assistência Social em São Mateus. O Projeto de Lei 073/022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores por 7 votos a 4 em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (11): votaram a favor os vereadores Kácio Mendes, Cristiano Balanga, Delermano Suim, Isael Aguilar, Aderci de Sena e as vereadoras Ciety Cerqueira e Preta; e contra os vereadores Paulinho Fundão, Carlinho Simião, Pia e Lailson do Aroeira.
  •  
  • A Lei dispõe sobre a contratação de DT’s para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de profissionais para execução de serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social no Município de São Mateus, nos termos do Inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal e do  Inciso VIII do Art. 116, §10 da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES”. E no § 2º do Art. 1º que dispõe sobre o Programa Municipal Oportunidades, garantido na Lei Municipal 2070/2022 – que será implantado em toda a estrutura da Administração Pública Municipal. 

  • ALCANCE SOCIAL
  • O prefeito Daniel Santana ressaltou a importância do alcance social do Programa Oportunidades, lembrando que irá gerar emprego, promover a escolarização e capacitação profissional, além de assegurar a igualdade e criar oportunidades para quem não tem experiência de trabalho. 

  • Compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não têm experiência profissional comprovada em Carteira de Trabalho ou contrato de prestação de serviços. 

  • SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA
  • Estão garantidas vagas para educador físico, agente administrativo nível I, agente administrativo nível II, assistente social, psicólogo, pedagogo, vigia, motorista, auxiliar de serviços gerais e mãe social. Os salários variam de R$ 1.333,39 a R$ 4.365,64, com carga horária de 20, 25 e 40 horas semanais.
















   
Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo