Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


Prefeito Feliz com a Aprovação da Lei Municipal N° 024/2018

Por unanimidade, a Câmara Municipal de São Mateus aprovou na Sessão Plenária da última terça-feira, (16), o Projeto de Lei (PL) nº 024/2018, de autoria do Prefeito Daniel Santana, que concede horário especial de trabalho ao servidor deficiente ou que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista.

A nova Lei, que entra em vigor a partir de sua publicação, prevê a redução de até 40% da carga horária semanal, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Isto, para o servidor municipal que seja deficiente ou para acompanhamento de dependente nesta situação e em tratamento. O benefício será concedido por 12 meses, podendo ser renovado.

Ao comentar a aprovação da Lei, o Prefeito Daniel Santana disse que “Melhorar a vida das pessoas é sempre motivo de alegria para nós. Estamos certos de que essa iniciativa ajudará na construção de um ambiente mais humano no serviço público municipal e possibilitará maior desenvolvimento das pessoas portadoras de necessidades especiais. Estou feliz por ter conseguido essa aprovação.”

Para ter acesso ao benefício, o servidor municipal deverá encaminhar requerimento ao seu chefe do setor, juntamente com cópia do seu documento de identificação e documento que comprove grau de parentesco e/ou relação de dependência. E, também, atestado médico e/ou laudo médico com prescrição do tratamento a que deverá ou está sendo submetido o servidor ou seu dependente.

















   
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