A Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria de Assistência Social, vai atender as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza concedendo auxilio alimentação (cestas de alimentos) durante o período de situação de emergência decretado no Município por causa do Coronavírus. Em especial o Benefício Eventual Cesta de Alimentos, serão entregues 50 cestas por dia, totalizando 250 por semana.
ENTREGA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A entrega do auxílio alimentação será feita mediante atendimento prévio, por telefone e via whatsapp. "A orientação da Secretaria de Saúde é não sair de casa sem necessidade e evitar aglomerações como medida preventiva para conter a transmissão do Coronavírus. Por isso, a dispensa do auxílio alimentação será feita somente mediante o atendimento prévio por telefone e whatsapp” - explicou a secretária municipal de Assistência Social.
O agendamento é importante para fazer uma triagem e evitar aglomeração e exposição desnecessária de pessoas do grupo de risco. Pessoas que comparecerem à Central de Benefícios Eventuais, sem agendamento, não serão atendidas.
A Central também possibilitará a continuidade da oferta dos benefícios auxílio funeral e auxílio natalidade, com atendimento pelo telefone e whatsapp, de segunda a sexta-feira das 08h às 18h.
Quem se encaixar neste perfil deve entrar em contato por:
Os atendimentos estão sendo feitos por técnicos de Serviço Social e Cadastradores que trabalham na Secretaria. Por causa da grande procura, as linhas telefônicas ficaram congestionadas durante um tempo, pois os atendimentos levam cerca de 5 a 10 minutos, onde o técnico preenche no ato do atendimento a ficha de concessão de benefícios eventuais.
O agendamento é importante para fazer uma triagem e evitar aglomeração e exposição desnecessária de pessoas do grupo de risco ao Coronavírus. Quem comparecer à Central de Benefícios Eventuais sem agendamento não poderá ser atendido.
CRITÉRIOS PARA RECEBER CESTAS DE ALIMENTOS
- Ser morador de São Mateus.
- Ser maior 18 anos ou mais.
- Ter renda per capita entre R$ 0 a RS 178,00 por pessoa.
- Famílias que contenham idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, com prioridade inicial para pessoas que: não possuírem renda, possuírem renda de até R$ 89,00 por pessoa, possuírem renda de R$ 89,00 à R$ 178,00 por pessoa.
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