O Programa Minha Casa, Minha Vida foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal. O Programa Minha Casa Minha Vida e um Programa do Governo Federal que subsidia a
aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até R$: 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) mediante concessão de subsídio e parcelamento, além de facilitar as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até
de R$: 7.000,00 (Sete Mil Reais).
Unidades destinadas ao uso residencial do beneficiário e de sua família.
Critérios de elegibilidade e hierarquização previstos na Portaria nº
163/2016 do Ministério das Cidades:
*Renda Familiar Compatível com a modalidade;
*Não ser proprietário de imóvel;
*Não ter recebido beneficio de natureza
habitacional;
*Famílias residentes em áreas de risco;
*Famílias com mulheres responsáveis pela
unidade familiar;
*Famílias com pessoas com deficiência;
*Famílias residentes no município há no “mínimo
05 anos”;
*Famílias beneficiárias por Bolsa Família ou
Beneficio de Prestação continuada (BPC) no Âmbito da Politica de Assistência Social,
comprovada por declaração do ente púbico; e
*Famílias em atendimento de “aluguel social”,
comprovado pelo ente publico.
Vale destacar que 3%
(três) por cento das unidades habitacionais são direcionadas para atendimento de cada um dos seguimentos abaixo:
*Pessoas
idosas, na condição de titulares do beneficio habitacionais, conforme disposto
no inicio I, do art. 38 da Lei n 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso.
*Pessoa
com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32 da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias que façam parte pessoas com
deficiência.
Confira os documentos necessários para o Cadastramento no Programa Minha Casa Minha Vida “Solar de São Mateus”:
*Folha Resumo do Cadastro Único atualizada (obtida no CRAS ou na Central de Cadastro Único mais próxima de seu endereço);
*CPF;
*Identidade/RG;
*Certidão de Nascimento e/ou Casamento e Contrato de União Estável (caso não possua, será feito modelo da Caixa Econômica Federal);
*Carteira de Trabalho;
*Título Eleitoral;
*Comprovante de residência atualizado (mesmo do Cadastro Único);
*Laudo Médico Especializado (CID) para pessoas com deficiência;
*Para beneficiários do BPC/LOAS: Extrato de benefício;
*Para beneficiários do “Bolsa Família”: Declaração de que é beneficiário (obtida no CRAS ou na Central de Cadastro Único mais próxima de seu endereço);
*Para iletrados:comparecer com procuração registrada em cartório e com o Procurador.
Atenção: Todos os documentos devem conter originais e cópias. Se for casado ou residir com companheiro, o mesmo precisa apresentar todos os documentos listados acima e ir junto ao cadastramento.