As medidas sanitárias definidas no Decreto visam a proteção da coletividade e, quando implementadas, “deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade”.
Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e campanha de comunicação para utilidade pública.
Nos casos de recusa à realização dos procedimentos recomendados no Decreto, os órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo, deverão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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