Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


Acesso à Informação



  • E-SIC
  • O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) da Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, permite que o cidadão encaminhe pedidos de informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por este sistema, você acompanha o prazo pelo número de protocolo gerado e recebe a sua informação nos locais de realização do pedido, ou pelo e-mail cadastrado. Você também pode entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações Públicas do Executivo Municipal.

  • A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações Públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação Pública.

  • Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.


  • *Os dados pessoais do requisitante serão sempre mantidos em sigilo.

  • PRAZOS

    O seu pedido de informação será processado pela Ouvidoria Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município de São Mateus no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1o, da Lei no 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2o, da referida Lei. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, conforme disposto o art. 15 da Lei citada. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


  • UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC FÍSICO: CONTROLADORIA GERAL

  • Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.


  • ATENDIMENTO PRESENCIAL SIC e E-SIC
    Endereço: Rua Alberto Sartório, 404
    Bairro Carapina - São Mateus - ES
    Cep: 29.933-060
    Horário: 08h às 17h
    E-mail: ouvidoria@saomateus.es.gov.br 
    Telefone: (27) 99974-7171 (Atendimento Exclusivo por texto via WhatsApp) 


    Autoridade: Rodrigo Peter Peterle
    Gestora do SIC e E-SIC: Maria Carolina Rodrigues Barbosa


    Código de Ética do Servidor: Clique Aqui




  • LEIS E RELATÓRIOS
  • LAI - Lei de Acesso à Informação:
  • [+]  Lei Federal Nº 12.527/2011

  • Lei Municipal Nº 1.108/2012:
  • [+] Regularização ao Acesso a Informação

  • Lei Municipal Nº 1.192/2012:
  • [+] Regularização ao Acesso a Informação

  • Relatório Estatístico Anual:
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2017
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2018
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2019
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2020
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2021
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2022
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2023
  • [+] Relatório Estatístico Anual 2024

  • Relatório Semestral de Avaliação Interna de Transparência:
  • [+] Relatório 1º Semestre - 2023
  • [+] Relatório 2º Semestre - 2023
  • [+] Relatório 1º Semestre - 2024

  • Relatório Trimestral de Avaliação Interna de Transparência:
  • [+] Relatório 1º Trimestre - 2025


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