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O seu pedido de informação será processado pela Ouvidoria Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município de São Mateus no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1o, da Lei no 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2o, da referida Lei. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, conforme disposto o art. 15 da Lei citada. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC FÍSICO: CONTROLADORIA GERAL
Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.
ATENDIMENTO PRESENCIAL SIC e E-SIC Endereço: Rua Alberto Sartório, 404 Bairro Carapina - São Mateus - ES Cep: 29.933-060 Horário: 08h às 17h E-mail: ouvidoria@saomateus.es.gov.br Telefone: (27) 99974-7171 (Atendimento Exclusivo por texto via WhatsApp) Autoridade: Rodrigo Peter Peterle Gestora do SIC e E-SIC: Maria Carolina Rodrigues Barbosa Código de Ética do Servidor: Clique Aqui |