O Município de São Mateus-ES possui 01 (um) Conselho Tutelar composto por 05 (cinco) Conselheiros Titulares, com autoridade para intervir e aplicar medidas de proteção a crianças, adolescentes e suas famílias.
De acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente no “art.131 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente
e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na lei” (LEI
FEDERAL Nº 8.069/1990).