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TOLERÂNCIA ZERO CONTRA A VIAÇÃO SÃO GABRIEL: PREFEITURA DE SÃO MATEUS NOTIFICA EMPRESA, QUE TEM 24 HORAS PARA REGULARIZAR CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS

  • O Município de São Mateus adotou ‘tolerância zero’ contra a Viação São Gabriel, cujo serviço de transporte coletivo urbano há tempos é motivo de reclamações da população. A empresa foi notificada nesta terça-feira (26/05) pela Prefeitura a retomar a circulação normal de ônibus em território mateense, no prazo de 24 horas. Caso não cumpra, o Município irá judicializar uma “Ação de Obrigação de Fazer”. Persistindo, sofrerá penalidades, entre elas constam multas, podendo chegar a rescisão de contrato.

  • A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte informou que, após reclamações de usuários das linhas dando conta de que os ônibus estavam sendo recolhidos à garagem às 21h, em 12/05/2020 enviou à empresa São Gabriel o Ofício 421/2020, determinando o retorno normal do serviço, uma vez que o Decreto 11.366/2020 revogou o dispositivo previsto no Decreto 11.363/2020, que tratava do toque de recolher devido à pandemia do Coronavírus.

  • EMPRESA QUER MAIS DE R$ DE 1.500.000,00
  • A São Gabriel não acatou a determinação do Município e, ainda, protocolizou procedimento administrativo solicitando um subsídio no valor de R$ 1.571.373,59, impondo como condicionante ao restabelecimento dos horários normais das linhas de ônibus o pagamento do subsídio. 

  • “Contudo, a tal condicionante não encontra previsão/respaldo contratual, devendo, portanto o retorno imediato dos horários” – diz a Notificação, assinada pelo fiscal do Contrato, João Adir Oliveira Scardini, e pelo gestor do Contrato, o secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, Renilto Quimquim Correia. 

  • O QUE DIZ O CONTRATO
  • O Contrato 037/2016 estabelece na Cláusula XIX, “Dos Direitos e das Prerrogativas do Poder Concedente”, o seguinte:
  • a) Fiscalizar, permanentemente, a execução do serviço objeto do presente Contrato, zelando por qualidade, conforto e segurança.
  • b) Aplicar penalidades regulamentares e contratuais.
  • c) Intervir na concessão, nos casos e nas condições previstas no Contrato.
  • d) Declarar a extinção da concessão, nos casos previstos no Contrato.
  • e) Cumprir as leis e as cláusulas previstas no Contrato. 
  • f) Fixar itinerários e pontos de parada.
  • g) Fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha.
















   
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