E-OUV MUNICÍPIOS
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda formular, coordenar e executar as políticas tributária, financeira, orçamentária e fiscal do Município; promover a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais; gerenciar a receita pública municipal; bem como executar as atividades relacionadas à contabilidade pública, controle financeiro, programação financeira e execução orçamentária da Administração Municipal.
São competências da Secretaria promover ações voltadas ao incremento da arrecadação municipal e à justiça fiscal; coordenar os serviços de cadastro tributário, dívida ativa, fiscalização tributária e atendimento ao contribuinte; acompanhar a execução das receitas e despesas públicas; elaborar demonstrativos, relatórios fiscais e contábeis exigidos pela legislação vigente; além de controlar e acompanhar a movimentação financeira do Município.
Compete ainda à Secretaria assegurar o equilíbrio das contas públicas, promover a transparência da gestão fiscal, coordenar ações relacionadas à administração financeira e tributária municipal, apoiar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e fiscal, bem como executar as atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal n.º 4.320/1964 e na legislação municipal vigente.

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