E-OUV MUNICÍPIOS
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes planejar, projetar, executar, acompanhar e fiscalizar obras públicas de infraestrutura urbana, saneamento e construção de equipamentos públicos; promover ações voltadas à urbanização do Município; bem como coordenar atividades relacionadas à manutenção, conservação e reparo dos próprios públicos municipais.
São competências da Secretaria controlar e fiscalizar edificações particulares, parcelamentos do solo, loteamentos e demais atividades relacionadas ao ordenamento urbano; desenvolver ações de regularização fundiária; promover políticas públicas habitacionais voltadas à redução do déficit habitacional; bem como incentivar a participação das comunidades na formulação, implementação e acompanhamento de programas habitacionais e de desenvolvimento urbano.
Compete ainda à Secretaria coordenar ações relacionadas à mobilidade urbana e transportes; desenvolver projetos e políticas voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida da população; promover o planejamento urbano sustentável; além de executar as atribuições relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, fiscalização urbanística e transportes, nos termos da legislação federal, estadual e municipal vigente.

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As portarias internas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Transporte têm como finalidade regulamentar, orientar e organizar os procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da secretaria. Por meio delas, são estabelecidas diretrizes, responsabilidades e fluxos de trabalho que contribuem para a eficiência, transparência e qualidade dos serviços prestados à população.
Esses instrumentos normativos visam assegurar o bom funcionamento das atividades internas, promovendo alinhamento entre as equipes, padronização de processos e cumprimento das legislações vigentes, sempre em consonância com os princípios da administração pública.