CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (COMDDIPI-SM)
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (COMDDIPI-SM)
Quem Somos?
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDDIPI-SM)
foi criado pela Lei Municipal nº 429, de 01 de agosto de 2005, revogada pela
Lei Municipal nº 1.650, de 06 de abril de 2018. É um
espaço de participação social, que envolve representantes da sociedade civil
Mateense (sindicatos, associações de aposentados, clubes, grupos, igrejas, abrigo
entre outros, que prestam atendimento a pessoas idosas) e das Secretarias
Municipais (representantes do governo). Sendo 20 (vinte) conselheiros, titulares e suplentes, compostos
paritariamente (metade governo e metade sociedade civil).
O Conselho é um espaço deliberativo (tomar decisões), que exerce o
controle social sobre a implantação e implementação da política de atendimento
a população idosa em São Mateus-ES. Os conselheiros têm como atribuições: fiscalizar
e acompanhar a execução dos serviços de atendimento aos idosos, propor
políticas públicas para atendimento, defesa e garantia de direitos, fiscalizar
e avaliar a gestão dos recursos financeiros, propor estudos e pesquisas, realizar
a inscrição de entidades que prestam atendimento aos idosos, convocarem
conferências, bem como provocar espaços de discussão (audiências, fóruns,
seminários, simpósios e entre outros) com a população sobre temas importantes
referentes à política de atendimento ao idoso, dentre outras atribuições
contidas na Lei nº 1.650/2018.
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