Em cumprimento a notificação recomendatória do Ministério Público Estadual a resolução CIB 13/2021 foi reeditada e publicada no DIO.
Segue as principais alterações, válidas a partir de 13/02/2021:
§1º Entende-se como Profissionais/Trabalhadores da Saúde àqueles dos serviços exclusivos de saúde, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais, compreendendo tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores administrativos e de apoio (ex: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.
§2º Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal, que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.
§3º A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
Art. 3º Como comprovação para vacinação dos profissionais/trabalhadores da saúde deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados:
I. crachá + declaração do serviço de saúde onde atua;
II. contracheque;
III. contrato de trabalho;
IV. carteira de trabalho;
V. carteira do conselho de classe + declaração do serviço de saúde onde atua.
§1º No caso dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, deverá ser apresentada declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio.
§2º Para fins dessa resolução, considerar-se-ão abrangidos para a vacinação apenas os estagiários em regime intensivo, com jornada semanal de 20 horas, que estejam frequentes e com ação direta em serviços de saúde.
O município de São Mateus já aplicou todas as doses recebidas destinadas aos trabalhadores de saúde, retornaremos com os agendamentos quando recebermos novas doses do MS.
A clínica escola fará aplicação SOMENTE das doses agendadas e seguindo as novas recomendações da CIB 13/2021.
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