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LEI DO AUXÍLIO CULTURAL SANCIONADA: PREFEITURA DE SÃO MATEUS CONTINUA CADASTRAMENTO DE ARTISTAS

Cerca de 150 artistas mateenses já se inscreveram para receber o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Batizada em homenagem ao compositor que morreu vítima de Covid-19, a lei prevê auxílio de três parcelas de R$ 600 para trabalhadores da arte e da cultura, pagos pelo Governo Federal. 


Como já divulgado, a Prefeitura de São Mateus vem realizando esse cadastro on-line, tanto de artistas como de espaços culturais. Com a sanção presidencial, o projeto de lei, que já havia sido aprovado na Câmara e no Senado, prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural. 


VETO DO PRESIDENTE

Jair Bolsonaro vetou o seguinte trecho: § 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei. 


QUEM PODE RECEBER?

Quem participou nos últimos dois anos da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Mães que criam seus filhos sozinhas recebem em dobro (R$ 1.200,00 por parcela).


A renda familiar mensal per capita do beneficiário deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda familiar total seja de até três salários mínimos. Além disso, o beneficiário não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


QUEM NÃO PODE RECEBER?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.


QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS PODEM RECEBER?

O benefício também poderá ser destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.


Em contrapartida, os espaços culturais terão que retribuir a ajuda financeira governamental em sua reabertura, após a pandemia. Elas deverão realizar atividades gratuitas em seus espaços para alunos da rede pública.


Até 120 dias após a última parcela recebida, as empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida.

















   
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