Em atenção à orientação enviada às escolas pelo MEC, solicitando
filmagens das crianças cantando o Hino Nacional, destacamos que o artigo 17 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à preservação da
imagem. Diz o texto da lei:
Art. 17. O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Portanto, filmar crianças sem autorização é ilegal.
Neste sentido, recomendamos aos (às) Diretores (as) da Rede
Municipal de Educação de São Mateus, que se abstenham de produzir e divulgar
tais vídeos com imagens dos alunos, evitando assim transtornos futuros.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.