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PROCON DE SÃO MATEUS INFORMA QUE LOJAS NO COMÉRCIO DA CIDADE FICARÃO ABERTAS ATÉ AS 16h NO DIA DAS CRIANÇAS

  • O Dia das Crianças é neste sábado (12/10) e a garotada aguarda ansiosa o tão esperado presente. Para atender melhor os consumidores, as lojas ficarão abertas até as 16h em São Mateus no feriado, informou o Procon Municipal.

  • Mas fiquem atentos, pais, por causa pressa em fazer as compras. Lembrem-se que as crianças devem ser ensinadas desde cedo o valor do dinheiro, assim como escolher um presente que caiba no bolso e serem incentivada a poupar.

  • A coordenadora-executiva do Procon Municipal, Ana Alice Oliveira, ressalta que, antes da compra, o consumidor deve informar-se sobre a possibilidade de troca do presente, pois a troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja, e não uma obrigação. “Mas, se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, o que está garantido na Lei Estadual 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são ilícitas” – enfatizou.

  • E, continuou, se o produto apresentar algum tipo de defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o problema em até 30 dias.


  • PARA EVITAR DORES DE CABEÇA, É SÓ SEGUIR ALGUMAS DICAS DO PROCON:
  • 1 - Quer economizar? Defina O QUE vai adquirir e QUANTO poderá gastar, para facilitar a compra e tornar mais fácil a pesquisa de preços em diferentes lojas.

  • 2 - AVALIE a INDICAÇÃO de faixa etária e as questões relacionadas á SAÚDE e SEGURANÇA. Todo brinquedo comercializado no Brasil precisa ter o selo do INMETRO. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes;

  • 3 - Verifique se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português. A embalagem e o manual de instruções precisam informar, além da faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador;

  • 4 - TESTE o funcionamento dos produtos eletrônicos NA LOJA, sempre que possível;

  • 5 - Verifique se o produto possui algum DEFEITO APARENTE como ranhuras, manchas, não ligar etc;

  • 6 - Os lojistas devem EXIBIR o PREÇO á vista, a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines;

  • 7 - Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as FORMAS de PAGAMENTO ACEITAS pela loja;

  • 8 - Os lojistas devem CUMPRIR o PREÇO ANUNCIADO nas prateleiras e folhetos publicitários;

  • 9 - NÃO pode ser exigido VALOR MÍNIMO para a utilização dos cartoões de crédito e débito, mas PODE valor mínimo para as PARCELAS;

  • 10 - Quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor PAGARÁ o MENOR entre eles;

  • 11 - Fica a critério do consumidor levar o produto para até o LOJISTA ou FABRICANTE ou ASSISTÊNCIA TÉCNICA autorizada para reparo, devendo neste caso guardar a ordem de serviço.

















   
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