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SÃO MATEUS DECRETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM LOCAIS PÚBLICOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NO TRANSPORTE COLETIVO

  • Já está em vigor o Decreto 11.448/2020, assinado pelo prefeito Daniel Santana neste sábado (9), que determina o uso de máscaras em locais públicos, estabelecimentos comerciais e no transporte coletivo no território de São Mateus. Conforme o Decreto, a medida, de caráter complementar, tem validade enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

  • A obrigatoriedade do uso do equipamento fica estabelecida para clientes e trabalhadores em estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade econômica que exerçam, inclusive para associações, fundações privadas e igrejas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • De acordo com o Decreto, fica obrigado o uso de máscara também por passageiros e tripulação do serviço público de transporte coletivo urbano municipal, nos espaços públicos de uso coletivo, para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades em empresas.

  • NO TRANSPORTE
  • O uso de máscara em transporte coletivo deverá ser fiscalizado pela concessionária do serviço na saída dos pontos de ônibus. O veículo não poderá deslocar sem que todos os passageiros e a tripulação estejam de máscara, conforme determina o decreto.

  • "Para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de máscaras mencionadas será aplicada multa à pessoa jurídica, sem prejuízo das demais sanções previstas na Legislação em vigor", diz o Decreto.

  • FISCALIZAÇÃO
  • Em todos os casos Prefeitura fiscalizará o cumprimento das regras adotando as providências para a aplicação das sanções aos responsáveis pelo descumprimento.

  • VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
















   
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