SÃO MATEUS REFORÇA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, HORTIFRUTIS, PADARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
SÃO MATEUS REFORÇA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, HORTIFRUTIS, PADARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Acompanhando os Decretos do Governo do Estado, o Município de São Mateus baixou nesta sexta-feira (17) novo Decreto dispondo sobre as medidas complementares para combate à pandemia do Coronavírus e redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência.
O objetivo é “reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como, garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos trabalhadores e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente”.
LIMITAÇÃO DE CLIENTES
O Decreto estabelece a limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos para que não haja aglomerações e seja possível manter a distância mínima de segurança. O limite é de um cliente por cada 10 metros quadrados de área de venda.
DISTÂNCIA MÍNIMA
Também deverão ser utilizadas faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento. A desinfecção dos carrinhos e cestas deverá ser feita antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso.
MÁSCARAS EM TEMPO INTEGRAL
Todos os trabalhadores deverão utilizar máscaras, fornecidas pelos empregadores, para utilização em tempo integral.
HIGIENIZAÇÃO PERMANENTE
Deverá haver disponibilização permanente dos seguintes itens necessários para higienização das mãos:
- Lavatório com água potável corrente.
- Sabonete líquido.
- Toalhas de papel.
- Lixeira para descarte.
- Dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de trabalhadores e clientes.
- Adoção de medidas para que seja possível manter distanciamento mínimo de segurança de 1,5m entre os trabalhadores.
- Utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre o cliente e o trabalhador, em setores onde a verbalização é essencial, como açougue, frios e fatiados, caixas e outros.
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Haverá intensa fiscalização. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal e estadual.
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