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  • SÃO MATEUS REFORÇA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, HORTIFRUTIS, PADARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

SÃO MATEUS REFORÇA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, HORTIFRUTIS, PADARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

  • Acompanhando os Decretos do Governo do Estado, o Município de São Mateus baixou nesta sexta-feira (17) novo Decreto dispondo sobre as medidas complementares para combate à pandemia do Coronavírus e redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência.

  • O objetivo é “reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como, garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos trabalhadores e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente”.

  • LIMITAÇÃO DE CLIENTES
  • O Decreto estabelece a limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos para que não haja aglomerações e seja possível manter a distância mínima de segurança. O limite é de um cliente por cada 10 metros quadrados de área de venda.

  • DISTÂNCIA MÍNIMA
  • Também deverão ser utilizadas faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento. A desinfecção dos carrinhos e cestas deverá ser feita antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso.

  • MÁSCARAS EM TEMPO INTEGRAL
  • Todos os trabalhadores deverão utilizar máscaras, fornecidas pelos empregadores, para utilização em tempo integral.

  • HIGIENIZAÇÃO PERMANENTE
  • Deverá haver disponibilização permanente dos seguintes itens necessários para higienização das mãos: 
  • - Lavatório com água potável corrente.
  • - Sabonete líquido.
  • - Toalhas de papel.
  • - Lixeira para descarte.
  • - Dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de trabalhadores e clientes.
  • - Adoção de medidas para que seja possível manter distanciamento mínimo de segurança de 1,5m entre os trabalhadores.
  • - Utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre o cliente e o trabalhador, em setores onde a verbalização é essencial, como açougue, frios e fatiados, caixas e outros.

  • FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
  • Haverá intensa fiscalização. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal e estadual.

  • LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI:

















   
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