Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


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  • SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL No. 4636-R/2020, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL No. 4636-R/2020, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

  • O Município de São Mateus baixou hoje (21) o Decreto 11.414/2020, que trata de medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, com destaque para as ações de organização e limitação do funcionamento do comércio, seguindo determinação do Governo do Estado. O Decreto também prevê instalação de barreiras sanitárias nos limites e nas rodoviárias do Município.

  • O Clube de Dirigentes Lojistas (CDL) apresentou a proposta da forma de funcionamento ao poder público municipal, que foi acatada e inserida no decreto municipal. Assim, o funcionamento do comércio está autorizado de forma parcial, por turno de atividades, devendo os proprietários cumprir as regras sanitárias de prevenção ao coronavírus, dentre elas, o limite de atendimento de um cliente por cada 10 metros quadrados de área construída que possa ser ocupada, uso de máscaras por todos os funcionários, controle do distanciamento social em filas (com adoção de demarcações para esta finalidade), disponibilização de álcool a 70%, e zelo pela saúde de seus colaboradores e clientes.

  • Nas galerias e centros comerciais somente será permitido o atendimento um cliente por cada 14 metros quadrados de área construída que possa ser ocupada. 

  • VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO
  • Turno I - Sem limitação especial de horário:
  • Farmácias e drogarias, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de energia, supermercado, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais para saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, imprensa, inclusive bancas de revistas e jornais, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, lotéricas e correspondentes bancários, hospitais e laboratórios, clínicas e/ou consultórios médicos e/ou odontológicas, fisioterápicas, serviços de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.

  • Turno II - Segunda a sexta-feira de 8h às 14h, e sábado de 07h às 11h:
  • Lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos auto motores, venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, móveis e eletrodomésticos, eletrônicos, papelarias e livraria e lojas de celulares e acessórios.

  • Turno III - Segunda a sexta-feira, de 10h às 15h, e de 18h às 22h, e sábado de 10h às 14h:
  • Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorvetes.

  • Turno IV - Segunda a sexta-feira de 11h30 às 17h30, e sábado de 9h às 13h:
  • Funcionamento dos segmentos não contemplados nos Turnos I, II e III.

  • VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA


















   
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