A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de São Mateus,
adotada em toda a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, deve ser um instrumento
para as ações de saúde que envolvam terapêutica com a utilização de fármacos
indispensáveis.
Nesse sentido, a seleção de medicamentos possibilita ganhos
terapêuticos e econômicos, sendo os ganhos terapêuticos aqueles relacionados à
promoção do uso racional e à melhoria da qualidade terapêutica, e os econômicos
aqueles que se referem à racionalização dos custos dos tratamentos.
Além disso, uma lista padronizada de medicamentos funciona como
instrumento que favorece a qualidade na assistência, produzindo resolutividade
nas intervenções com agilidade no atendimento ao cidadão e desdobrando-se na
incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção
à saúde no nível municipal.
A REMUME deve ser assim, a diretriz para aquisição de produtos
farmacêuticos, sua prescrição e dispensa em todos os serviços de saúde da SMS.
Para tanto, esta se torna um instrumento para que todos os prescritores,
dispensadores, gerentes e demais profissionais que lidem com produtos
farmacêuticos recebam em suas mãos este livro para ser diariamente consultado.
A qualquer tempo, as contribuições necessárias ao contínuo
aperfeiçoamento dessa relação de fármacos serão bem-vindas.
Espera-se que, com a publicidade deste documento, haja uma ampla
divulgação entre os profissionais de saúde da rede, de forma que todos possam
acessá-la de maneira rápida e eficiente, propiciando qualidade no processo de
cuidado em saúde.
INTRODUÇÃO
A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à
promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e seu uso racional.
Na esteira desse entendimento, a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabeleceu a assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica, como obrigação do sistema. Em 1998, nasceu a Política Nacional de
Medicamentos (PNM), procurando romper com o foco exclusivo na aquisição e distribuição
de medicamentos que se mostrava insuficiente. A lógica, agora, buscava a gestão
e financiamento compartilhado entre os entes federados e a normatização do
setor farmacêutico.
Depois vieram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em
1999; a Lei dos genéricos (Lei nº 9.787/1999); o Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos (2003) do Ministério da Saúde; e em 2004 a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte integrante da
Política Nacional de Saúde (PNS). A PNAF explicitou a necessidade de
qualificação dos serviços e dos recursos humanos, a descentralização das ações,
o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos como seus principais
eixos estratégicos.
Nesse sentido, a Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde
definiu a assistência farmacêutica como “um conjunto de ações voltadas à
promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo,
tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso
racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de
medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição,
distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços,
acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”.
Cabe destacar que “a gestão da assistência farmacêutica se constitui em
um dos maiores desafios de governo, na área da saúde, devido ao seu alto custo
e grau de complexidade, que envolve aspectos assistenciais, técnicos,
logísticos e tecnológicos, aspectos culturais, políticos, econômicos e sociais,
bem como baixa qualificação dos serviços farmacêuticos, falhas nos componentes
constitutivos do Ciclo da Assistência Farmacêutica, aumento crescente da
demanda de medicamentos pela população, escassez e má gestão dos recursos
públicos”. (Burns et al, 2014).
Dessa forma, a SMS de São Mateus tem por objetivo coordenar e executar
a assistência farmacêutica nos termos da Política Nacional de Assistência
Farmacêutica no âmbito municipal, promovendo uso racional de medicamentos junto
à população, aos prescritores e dispensadores, assegurando o acesso seguro e qualificado
do medicamento à população.
PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA REMUME
Toda e qualquer alteração nesta REMUME somente ocorre após aprovação da
Comissão de Farmácia e Terapêutica. Tanto a inclusão quanto a exclusão, somente
ocorrerá na próxima vigência da REMUME, visto que o processo de aquisição de
medicamentos e materiais hospitalares ocorre através de licitação, realizada
uma vez ao ano.
Para a inclusão/exclusão de medicamentos é necessário o preenchimento
de formulário de inclusão/exclusão de medicamento. Essa solicitação será
analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, após avaliação o
profissional que fez a sugestão é informado do parecer final da comissão.
Serão excluídos da padronização:
- Fármacos sem movimentação, nos últimos seis meses, no que se refere ao
fármaco, dosagem e forma de apresentação;
- Fármacos não mais apresentados comercialmente ou que se mostrarem
tóxicos e/ou ineficazes;
- Fármacos que poderão ser substituídos, com vantagens, na inclusão de
outros;
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