Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


REMUME - MEDICAMENTOS ESSENCIAIS

  • RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME
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  • APRESENTAÇÃO
  • A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de São Mateus, adotada em toda a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, deve ser um instrumento para as ações de saúde que envolvam terapêutica com a utilização de fármacos indispensáveis.

  • Nesse sentido, a seleção de medicamentos possibilita ganhos terapêuticos e econômicos, sendo os ganhos terapêuticos aqueles relacionados à promoção do uso racional e à melhoria da qualidade terapêutica, e os econômicos aqueles que se referem à racionalização dos custos dos tratamentos.

  • Além disso, uma lista padronizada de medicamentos funciona como instrumento que favorece a qualidade na assistência, produzindo resolutividade nas intervenções com agilidade no atendimento ao cidadão e desdobrando-se na incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção à saúde no nível municipal.

  • A REMUME deve ser assim, a diretriz para aquisição de produtos farmacêuticos, sua prescrição e dispensa em todos os serviços de saúde da SMS. Para tanto, esta se torna um instrumento para que todos os prescritores, dispensadores, gerentes e demais profissionais que lidem com produtos farmacêuticos recebam em suas mãos este livro para ser diariamente consultado.

  • A qualquer tempo, as contribuições necessárias ao contínuo aperfeiçoamento dessa relação de fármacos serão bem-vindas.

  • Espera-se que, com a publicidade deste documento, haja uma ampla divulgação entre os profissionais de saúde da rede, de forma que todos possam acessá-la de maneira rápida e eficiente, propiciando qualidade no processo de cuidado em saúde.


  • INTRODUÇÃO
  • A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional.

  • Na esteira desse entendimento, a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como obrigação do sistema. Em 1998, nasceu a Política Nacional de Medicamentos (PNM), procurando romper com o foco exclusivo na aquisição e distribuição de medicamentos que se mostrava insuficiente. A lógica, agora, buscava a gestão e financiamento compartilhado entre os entes federados e a normatização do setor farmacêutico.

  • Depois vieram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 1999; a Lei dos genéricos (Lei nº 9.787/1999); o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (2003) do Ministério da Saúde; e em 2004 a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte integrante da Política Nacional de Saúde (PNS). A PNAF explicitou a necessidade de qualificação dos serviços e dos recursos humanos, a descentralização das ações, o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos como seus principais eixos estratégicos.

  • Nesse sentido, a Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde definiu a assistência farmacêutica como “um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”.

  • Cabe destacar que “a gestão da assistência farmacêutica se constitui em um dos maiores desafios de governo, na área da saúde, devido ao seu alto custo e grau de complexidade, que envolve aspectos assistenciais, técnicos, logísticos e tecnológicos, aspectos culturais, políticos, econômicos e sociais, bem como baixa qualificação dos serviços farmacêuticos, falhas nos componentes constitutivos do Ciclo da Assistência Farmacêutica, aumento crescente da demanda de medicamentos pela população, escassez e má gestão dos recursos públicos”. (Burns et al, 2014).

  • Dessa forma, a SMS de São Mateus tem por objetivo coordenar e executar a assistência farmacêutica nos termos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, promovendo uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e dispensadores, assegurando o acesso seguro e qualificado do medicamento à população.


  • PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA REMUME
  • Toda e qualquer alteração nesta REMUME somente ocorre após aprovação da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Tanto a inclusão quanto a exclusão, somente ocorrerá na próxima vigência da REMUME, visto que o processo de aquisição de medicamentos e materiais hospitalares ocorre através de licitação, realizada uma vez ao ano.

  • Para a inclusão/exclusão de medicamentos é necessário o preenchimento de formulário de inclusão/exclusão de medicamento. Essa solicitação será analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, após avaliação o profissional que fez a sugestão é informado do parecer final da comissão.

  • Serão excluídos da padronização:
  • - Fármacos sem movimentação, nos últimos seis meses, no que se refere ao fármaco, dosagem e forma de apresentação;
  • - Fármacos não mais apresentados comercialmente ou que se mostrarem tóxicos e/ou ineficazes;
  • - Fármacos que poderão ser substituídos, com vantagens, na inclusão de outros;
  • - Princípios ativos não pertencentes à RENAME.


  • Saiba mais sobre:
  • [+] Secretaria Municipal de Saúde
  • [+] Farmácia Básica Municipal
  • [+] Unidades de Saúde
  • [+] Perguntas Frequentes - Atenção Básica
  • [+] Plano Municipal de Saúde 2018/2021
  • [+] Portaria Nº 018 Trata de Prescrição de Medicamentos




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