A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Ao Município de São Mateus/ES serão direcionados R$ 1.112.721,17. Vale ressaltar que o Município realizou entre os dias 15 a 19 de maio de 2023 uma consulta publica em caráter de pesquisa onde obteve informações fundamentais na elaboração do Plano de Ação da Secretaria Municipal de Cultura para a implementação e execução da Lei Paulo Gustavo em nossa cidade.
REGRAS DE ASSINATURA:
Qualquer peça de divulgação da Lei Paulo Gustavo, em meio impresso ou digital, deverá conter o logo como assinatura.
Regra de aplicação:
No bloco de marcas, sempre ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, sob a chancela de realização.
Seguir os arquivos disponibilizados:
[+] Aplicação das Logos da Prefeitura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal no Projeto (CorelDraw)
[+] Aplicação das Logos da Prefeitura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal no Projeto (PDF)
[+] Manual de Uso da Marca do Poder Executivo - Prefeitura de São Mateus - ES (PDF)
[+] Guia Rápido de Aplicação da Logo Lei Paulo Gustavo (PDF)
IMPORTANTE:
Todas as peças devem conter a assinatura conjunta da Lei Paulo Gustavo e Ministério da Cultura/Governo Federal. Essa assinatura deve fechar o bloco de marcas, à extrema direita, seguindo as orientações do manual da aplicação da marca, já assinatura da Secretaria Municipal de Cultura/Prefeitura de São Mateus-ES, à extrema esquerda, sempre seguindo os arquivos disponibilizados acima.
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