Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo



  • A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

  • Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

  • Ao Município de São Mateus/ES serão direcionados R$ 1.112.721,17. Vale ressaltar que o Município realizou entre os dias 15 a 19 de maio de 2023 uma consulta publica em caráter de pesquisa onde obteve informações fundamentais na elaboração do Plano de Ação da Secretaria Municipal de Cultura para a implementação e execução da Lei Paulo Gustavo em nossa cidade.


  • REGRAS DE ASSINATURA:
  • Qualquer peça de divulgação da Lei Paulo Gustavo, em meio impresso ou digital, deverá conter o logo como assinatura.

  • Regra de aplicação:
  • No bloco de marcas, sempre ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, sob a chancela de realização.

  • Seguir os arquivos disponibilizados:
  • [+] Aplicação das Logos da Prefeitura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal no Projeto (CorelDraw)
  • [+] Aplicação das Logos da Prefeitura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal no Projeto (PDF)
  • [+] Manual de Uso da Marca do Poder Executivo - Prefeitura de São Mateus - ES (PDF)
  • [+] Guia Rápido de Aplicação da Logo Lei Paulo Gustavo (PDF)

  • IMPORTANTE:
  • Todas as peças devem conter a assinatura conjunta da Lei Paulo Gustavo e Ministério da Cultura/Governo Federal. Essa assinatura deve fechar o bloco de marcas, à extrema direita, seguindo as orientações do manual da aplicação da marca, já assinatura da Secretaria Municipal de Cultura/Prefeitura de São Mateus-ES, à extrema esquerda, sempre seguindo os arquivos disponibilizados acima.


    • Informações, localização e atendimento: 
    • Endereço: Rua Alberto Sartório, 404
    • Bairro Carapina - São Mateus - ES
    • Cep: 29.933-060
    • Horário: 12h às 18h (Segunda a Sexta)
    • E-mail: leipaulogustavo@saomateus.es.gov.br






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