A
Licença Ambiental é um procedimento técnico-administrativo destinado a
estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem
cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação, operação, ampliação
física ou de atividade, modificação durante a obra, reforma, recuperação e
desativação das atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente
causadores de danos ao meio ambiente.
Observações:
01: APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DA PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL OU DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DO REQUERIMENTO DE LICENÇA SOLICITADA, DE ACORDO COM REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006 DE 1986, PRAZO DE 15 DIAS APÓS PROTOCOLIZAR O REQUERIMENTO JUNTO À SEMMA.
02: Fica reservado ao órgão ambiental o direito de não formalizar os requerimentos de licenciamento ambiental municipal que não estejam acompanhados dos documentos acima descritos.
03: Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e justificativos anexos e respectivas plantas devem estar em pastas com trilhos e encadernados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, com indicação expressa do nome completo inclusive com telefone.
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