Documentos necessários para a realização do Registro Cadastral
de Pessoa Jurídica para fins de cadastramento:
A)
Habilitação:
1. Formulário de Registro Cadastral devidamente preenchido e assinado;
2.
Para Empresa Individual: Registro Comercial e Cédula de Identidade;
3. Para Sociedades empresárias em geral: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor com todas as alterações ou a sua consolidação,
devidamente registrados, acompanhada da Cédula de Identidade
dos sócios(autenticados em cartório);
3.1. No caso de Sociedade empresária do tipo S.A.: Ato constitutivo com todas
as alterações subseqüentes, acompanhadas de documentos de eleição
de seus administradores em exercício.
4. Para Sociedade Simples e Sociedades Cooperativas: Inscrições do ato
constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhadas de prova de diretoria
em exercício;
5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto
de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
6. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios
e de procuradores, quando for o caso;
7.
Procuração, quando for o caso.
B)
Regularidade Fiscal:
1.
Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
2. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa;
3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual da sede do
cadastrado;
4. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal do Cadastro;
5. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal de São Mateus/ES
(mobiliário e imobiliário);
5.1. As empresas com sede ou domicílio em outros municípios e que possuem
filial no município de São Mateus/ES, deverão apresentar, também,
certidão de regularidade de situação quanto aos tributos mobiliários
e imobiliários da sua filial no Município de São Mateus/ES.
6. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
com a Previdência Social – INSS;
7. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS através da apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
8.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
C)
Demais Documentos:
1.
Alvará de Localização e Funcionamento;
2.
Alvará de Vigilância Sanitária, quando couber;
3.
Alvará de Meio Ambiente, quando couber;
4.
Alvará de Corpo de Bombeiros, quando couber;
5.
Documento de comprovação de representante, quando for o caso.
D)
Qualificação Técnica:
1. Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, quando couber (nos órgãos
de classe do ramo de atividades pertinentes ao objeto do cadastro.
Ex.: CREA, CAU, CRA, CRC, CRO);
2. Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física, quando couber (nos órgãos
de classe do ramo de atividades pertinentes ao objeto do cadastro.
Ex.: CREA, CAU, CRA, CRC, CRO).
E)
Qualificação Econômico-Financeira:
1. Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do último exercício
financeiro devidamente registrado do órgão competente;
2. Termos de Abertura e encerramento do livro Diário, onde foram extraídos
o balanço patrimonial e os demais demonstrativos contábeis;
3.
Certidão Negativa Falência e Concordata atualizada.
F)
Enquadramento ME/EPP – Optantes do SIMPLES NACIONAL:
1.
Comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL;
2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos do § 4º Artigo 3º da LC 123/06.
G)
Enquadramento ME/EPP – Não Optantes do SIMPLES NACIONAL:
1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando
ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos
I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
2. Cópia da Declaração de informação Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recebimento de entrega, em conformidade com
o Balanço e a DRE;
3. Deverá ser apresentada ainda a declaração, firmada pelo representante
legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos do § 4º do Artigo 3º da LC n.º 123/06.
OBS: Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada por Cartório, exceto os fornecidos pela Internet. O
Certificado só será emitido com todas as documentações solicitadas nesta
relação.
O Certificado só será emitido com todas as documentações solicitadas nesta
relação,no prazo de 10 (dez) dias úteis. A
documentação deverá ser protocolizada no setor de Protocolo, solicitando
o encaminhamento ao setor de Compras.
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