Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


ALERTAS: VIGILÂNCIA EM SAÚDE

  • ENTÃO, O QUE É VIOLÊNCIA?
  • É o uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações. (OMS,2002)

  • QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA?
    • 1 - INTERPESSOAL
    • FÍSICA
    • PSICOLÓGICA / MORAL
    • TORTURA
    • SEXUAL
    • TRÁFICO DE SERES HUMANOS
    • FINANCEIRA/ECONÔMICA
    • NEGLIGÊNCIA/ABANDONO
    • TRABALHO INFANTIL
    • INTERVENÇÃO LEGAL

    • 2 - AUTOPROVOCADA
    • TENTATIVA DE SUICÍDIO
    • AUTOMUTILAÇÃO
    • AUTOFLAGELAÇÃO



  • MAS SE EU PROCURAR AJUDA, TODOS FICARÃO SABENDO?
    Não. A Lei 12.527 de 18/12/2011, no seu Capítulo V – Das responsabilidades, artigo 32, deixa claro a responsabilidade do agente público ao lidar com as informações pessoais sob sua tutela.

  • ONDE PROCURAR AJUDA?

    Qualquer unidade de saúde.


  • ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

    Notificação não é denúncia.

    • Art. 3º (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO 2016), a notificação compulsória é OBRIGATÓRIA para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
    • Violência sexual e Tentativa de suicídio, têm caráter imediato, devendo em até 24h, serem notificadas no Sinan.
    • Violência doméstica e /ou outras violências devem ser notificadas em até 1 semana.
    • Notificar não é descrédito para o Estado, Município ou Região de Saúde.
    • Prezar pela qualidade das notificações, evitando as inconsistências e incompletudes.
    • Lei 10.778/2003 Art. 3ª, Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. (Lei 10.778/2003).
    • Vigilância é processo contínuo. Envolve muitas articulações entre os setores e comprometimento dos profissionais das instituições.
    • As intervenções nos casos de violência são multiprofissional, interdisciplinar e interinstitucional.
    • O setor de saúde, por ser um dos espaços privilegiados para a identificação das pessoas em situação de violências, tem papel fundamental: na definição, na organização e na articulação dos serviços que direta ou indiretamente, atendem as situações de violências.

  • CASOS NOTIFICADOS
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