CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDISAM)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDISAM)
Quem Somos?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDISAM,
criado pela Lei Municipal nº 139, de 13 de dezembro de 1990, sendo alterado
pela Lei nº 1.424, de 19 de dezembro de 2014. É um
espaço de participação social, que envolve representantes da sociedade civil
Mateense (entidades de atendimento a crianças e adolescentes) e das Secretarias
Municipais (representantes do governo). Sendo 32 (trinta e dois) conselheiros, titulares e suplentes, compostos
paritariamente (metade governo e metade sociedade civil).
O Conselho é um espaço deliberativo (tomar decisões), que exerce o
controle social sobre a implantação e implementação da política de atendimento
a crianças e adolescentes em São Mateus-ES. Os conselheiros têm como
atribuições: fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de atendimento a
crianças e adolescentes, propor políticas públicas para atendimento, defesa e
garantia de direitos, fiscalizar e avaliar a gestão dos recursos financeiros,
propor estudos e pesquisas, realizar a inscrição de entidades de atendimento a
crianças e adolescentes, convocarem conferências, bem como provocar espaços de
discussão (audiências, fóruns, seminários entre outros) com a população sobre
temas importantes referentes à política de atendimento a crianças e
adolescentes, acompanhar o Conselho Tutelar, dentre outras atribuições contidas
na Lei nº 1.424/2014.
Localização e atendimento:
Endereço: Rua Alberto Sartório, 404
Bairro Carapina - São Mateus - ES
Cep: 29.933-060
Horário: 8h às 18h (Segunda a Sexta)
E-mail: comdisam@saomateus.es.gov.br
ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DO COMDISAM
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.