O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de São Mateus utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.
A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03/04/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, conforme Código Tributário Municipal (Lei nº 079/89).
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