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PREFEITURA NÃO REAJUSTA TAXAS COBRADAS PELO MUNICÍPIO AOS BARRAQUEIROS E AMBULANTES

  • As taxas municipais existem em todos os sistemas tributários do mundo. Elas têm como objetivo arrecadar a receita gasta pelo Município para suprir o atendimento requerido. Diferentemente dos impostos, as taxas não são cobradas em razão da capacidade financeira do contribuinte, e sim pela prestação de um serviço ou pela ocupação de um espaço.

  • Elas estão regulamentadas através do artigo 163 do Código Tributário, e se dividem entre taxas de poder de polícia e taxas de serviços.

  • Algumas das taxas cobradas pelo Município são:
  • 1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos
  • 2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)
  • 3. Taxa de Localização para Funcionamento
  • 4. Taxa de Fiscalização Sanitária

  • É de praxe o prefeito em exercício reajustar essas taxas de acordo com o decreto que regulamenta o Código Tributário. Porém, em São Mateus, a ordem do prefeito Ailton Caffeu, foi manter as taxas nos valores já aplicados pelo Código Tributário do Município, sem nenhuma atualização. “Não é momento para aumentar taxas, principalmente dos barraqueiros e ambulantes. Não houve nenhuma conversa no sentido de que isso acontecesse. As taxas pagas pelos barraqueiros permanecem como estavam no Código. Qualquer notícia contrária, é mentirosa!”, frisou Caffeu.
















   
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