Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


TJES DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DA GREVE

TJES DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DA GREVE; PREFEITURA NOTIFICA SINDICATO E ORIENTA RETORNO ÀS ATIVIDADES 


  • Decisão do TJES suspende a paralisação e impõe multa diária de R$ 50 mil; Prefeitura notifica o sindicato e orienta retorno imediato às aulas.

  • A Prefeitura de São Mateus informa que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelos servidores municipais a partir de 19 de agosto de 2025. A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

  • Em cumprimento à determinação judicial, o Município notificou oficialmente o sindicato na tarde desta quinta-feira (21), solicitando a interrupção da paralisação e o retorno dos servidores às suas atividades, de modo a evitar prejuízos à coletividade e sanções decorrentes do descumprimento. 

  • Fundamentos da decisão:

  • Na decisão proferida no Processo nº 5013361-29.2025.8.08.0000, o relator consignou, em análise preliminar, que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento adequado das negociações e sem a apresentação de plano detalhado para a manutenção dos serviços essenciais — com destaque para saúde e educação. O Tribunal também reconheceu o perigo de dano à população, requisito do art. 300 do Código de Processo Civil, reforçando a necessidade de tutela de urgência. 

  • A decisão ressalta que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores (art. 37, VII), o exercício desse direito deve observar os parâmetros da Lei nº 7.783/1989 (aplicada de forma subsidiária, conforme precedentes do STF), inclusive quanto à preservação das necessidades inadiáveis da comunidade. 

  • Continuidade do diálogo:

  • A Administração Municipal reitera seu compromisso com o diálogo e a responsabilidade fiscal, mantendo-se à disposição para a continuidade das tratativas e para a busca de soluções viáveis às demandas apresentadas pela categoria, dentro dos limites legais e orçamentários. A orientação é para que as unidades retomem o funcionamento regular, observando-se a decisão judicial vigente.




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