Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo

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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (CMCSM)

  • O Conselho Municipal de Cultura de São Mateus é órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da política cultural do Município de São Mateus, criado pela Lei Municipal nº 037/1989 e restituído pela Lei Municipal nº 943/2010.

  • Compete ao Conselho Municipal de Cultura promover a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas culturais do Município; garantir o pleno exercício dos direitos culturais; bem como incentivar o acesso da população às fontes da cultura nacional, regional e local.

  • São competências do Conselho propor diretrizes para a política municipal de cultura; apoiar, incentivar e fiscalizar ações voltadas à valorização, preservação e difusão das manifestações culturais; acompanhar programas, projetos, eventos e ações culturais desenvolvidas no Município; bem como promover debates, estudos e iniciativas relacionadas ao fortalecimento da cultura e da identidade cultural mateense.

  • Compete ainda ao Conselho atuar no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos destinados à cultura; incentivar a participação da sociedade civil nas políticas culturais; articular ações com órgãos públicos, entidades culturais e demais segmentos relacionados à cultura; além de exercer as atribuições previstas na legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis à política pública cultural.



    • Localização e atendimento:
    • Endereço: Rua Alberto Sartório, 404
    • Bairro Carapina - São Mateus - ES
    • Cep: 29.933-060
    • Horário: 8h às 18h (Segunda a Sexta)
    • E-mail: conselhomunicipaldecultura@saomateus.es.gov.br


  • Outras informações:
  • O CMC-SM, se reúne 01 vez por mês, sendo a 3ª quinta-feira de casa mês. Os horários são comunicados na semana da reunião, pois tem que contar com a disponibilidade dos Conselheiros.

  • Presidente do CMC: Isnaldo Pereira - Câmara de Patrimônio Imaterial
  • Presidente de Honra: Domingas dos Santos Dealdina

  • O CMC é composto de 15 (quinze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
  • Câmara de Artes Plásticas;
  • Câmara de Música;
  • Câmara de Teatro;
  • Câmara de Dança;
  • Câmara de Literatura e Biblioteca;
  • Câmara de Folclore;
  • Câmara de Artesanato;
  • Câmara de Cimena e Vídeo;
  • Câmara de Mémoria e Patrimônio;
  • Representante da Secretaria Municipal de Cultura
  • Representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • Representante do Poder Legislativo;
  • Representante das Entidades de Ensino Superior;
  • Representante de Organizações Afro-Descendentes.

  • *O Mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos.




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