O Conselho Municipal de Educação de São Mateus, instituído pela Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2002, é órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e avaliativo da política educacional do Município de São Mateus.
Compete ao Conselho Municipal de Educação planejar, orientar, disciplinar, acompanhar e avaliar as atividades educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; deliberar sobre matérias relacionadas à política municipal de educação; bem como exercer funções normativas, consultivas e fiscalizadoras no âmbito de sua competência.
São competências do Conselho acompanhar a execução das políticas públicas educacionais do Município; propor diretrizes e melhorias para o ensino municipal; emitir pareceres, resoluções e atos normativos relacionados à educação; fiscalizar o cumprimento da legislação educacional; bem como atuar no acompanhamento da qualidade do ensino e da gestão educacional municipal.
Compete ainda ao Conselho promover estudos, debates e ações voltadas ao fortalecimento da educação municipal; acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidas pela rede municipal de ensino; colaborar com o Poder Público na formulação e avaliação das políticas educacionais; além de exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 188/2002, na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e demais normas aplicáveis à educação pública municipal.
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