O Conselho Municipal de Turismo de São Mateus, criado pela Lei Municipal nº 162/2002, é órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal nas questões relacionadas à política pública de turismo no Município de São Mateus.
Compete ao Conselho Municipal de Turismo estabelecer diretrizes para o planejamento, desenvolvimento e fortalecimento da atividade turística no Município, promovendo a atuação integrada entre o Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil; bem como contribuir para a qualificação de São Mateus como destino turístico voltado ao turismo de lazer, eventos e negócios.
São competências do Conselho acompanhar, discutir e propor ações, programas, projetos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo municipal; incentivar a valorização dos atrativos turísticos, culturais, históricos e naturais do Município; promover a integração entre os órgãos e entidades ligados ao setor turístico; bem como apoiar ações destinadas ao fortalecimento da infraestrutura e dos serviços turísticos locais.
Compete ainda ao Conselho fomentar a participação da sociedade nas discussões relacionadas ao turismo municipal; promover estudos, debates e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo; colaborar com o Poder Executivo na formulação e avaliação das políticas públicas do setor; além de exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 162/2002 e demais normas aplicáveis ao turismo municipal.
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